UMA ANÁLISE CONTINGENCIAL SOBRE A VIOLENTA EMOÇÃO

2015; Institutos Superiores de Ensino do CENSA; Volume: 5; Issue: 14 Linguagem: Português

10.25242/88765142015873

ISSN

2236-8876

Autores

Rinaldo Freitas, Elisabete Stradiotto Siqueira, A.S. Mayor,

Tópico(s)

Youth, Drugs, and Violence

Resumo

“O Codigo Penal em seu artigo 65, III, c, diz que e circunstância sempre atenuante da imposicao da pena, ter o agente cometido o crime sob a influencia da emocao, provocado por ato injusto da vitima” (Parentoni, 2014). Tal pratica, no entanto, gera insatisfacao por acabar culpabilizando a vitima ao sugerir que o comportamento criminoso e originado a partir de respostas por ela emitidas. Apesar de uma serie de alteracoes na sociedade contemporânea, frequentemente crimes passionais ainda sao descritos como aqueles cometidos sob “violenta emocao”, e com responsabilidades atribuidas tambem a vitima a partir de seu comportamento. Questionamentos sobre tal argumentacao se intensificam quando o caso tem suas contingencias analisadas a partir da otica behaviorista, expressa atraves da ciencia do comportamento. Este estudo tem como objetivo problematizar a utilizacao do atenuante: violenta emocao atraves da analise de crimes passionais. Para atingir o objetivo deste trabalho, a partir do levantamento de literatura, foi realizada uma busca pelos termos 'crimes passionais' e 'violenta emocao' em noticiarios online. Foi eleito o caso: 'Eloa Cristina' como agente catalisador, capaz de fomentar uma discussao sobre a concessao do atenuante 'violenta emocao'. O caso: 'Eloa Cristina' se refere ao mais longo sequestro passional registrado pela policia do Estado de Sao Paulo que adquiriu grande repercussao nacional e internacional ao ter sua ocorrencia e consequente desdobramento transmitido ao vivo por redes televisivas do Brasil e do Mundo. Inconformado com o fim do namoro de tres anos, Lindemberg Fernandes Alves rendeu Eloa e outras tres pessoas (Folha Online, 2008). A tematica juridica que tange aos crimes passionais rotineiramente revive um termo bastante conhecido pelos defensores, o atenuante: 'violenta emocao' e propositalmente, tal termo foi revivido pela advogada, Ana Lucia Assad, que exercendo seu papel de defensora, buscou demonstrar que seu cliente foi uma vitima do ambiente, que o homicidio ali cometido nao foi premeditado e nem culpa de Lindemberg e que talvez ate pudesse haver culpado, mas este nao era o seu cliente. Os culpados seriam a imprensa e a propria Eloa, vitima do crime. Ao afirmar sua defesa, Assad permite a ciencia do comportamento invalidar a atual utilizacao do atenuante: 'violenta emocao'. Acontece que tal termo, quando utilizado no referido contexto, carrega consigo, todo um complexo de passividade ha muito desmentido pela ciencia do comportamento. Enquanto sujeitos, nao podemos acatar que apenas respondemos a estimulos provenientes do meio, como se fossemos uma especie de automato. Enquanto humanos precisamos nos sujeitar e aceitar nossa posicao ativa gerada e mantida por consequencias de nossas proprias acoes no meio. Logo designar que a origem de um crime passional esta na vitima, nao passa de uma defesa risivel. Entretanto, o que encontramos no atual cenario judiciario e uma falta de padronizacao dentro dos tribunais do Juri. Quando ocorre um julgamento, Juiz e Juri estao abertos a uma livre interpretacao de cada caso e podem ser ludibriados. A veracidade do caso e velada pela melhor performance teatral, seja ela da defesa ou da acusacao e tal jogo artistico unido ao despreparo cientifico dos membros dos tribunais do Juri pode acarretar numa falta de rigor na aplicabilidade de atenuantes, como o: 'violenta emocao'. A ciencia do comportamento possibilita uma analise objetiva do fenomeno ocorrido e sua juncao com o Direito pode propiciar uma grande contribuicao no julgamento de crimes, que ao menos por enquanto, repousam sobre a total responsabilidade de maos sem padrao de condenacao do agente criminoso. Entretanto, tal contribuicao exige uma conversa entre os saberes. Exige transdisciplinaridade. Palavras Chave: emocao, crime passional, ciencia do comportamento.

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