O LAUDO CMS E A POTENCIAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOS CASOS CONTRA A ARGENTINA JUNTO AO CIRCI
2007; Volume: 3; Issue: 1 Linguagem: Português
10.5102/prismas.v3i1.207
ISSN1808-7477
AutoresLuis Fernando Corrêa da Silva Machado,
Tópico(s)Law, logistics, and international trade
ResumoA Argentina acedeu ao CIRCI em 1994, por acreditar que, desse modo, geraria maior influxo de investimento estrangeiro direto (IED) e encetaria vantagem competitiva importante no plano regional. Desde então, até setembro de 2004, cinco casos foram concluídos sob a jurisdição do Centro. Após a crise econômica de 2001, no entanto, mais de trinta casos estão sob a análise dos árbitros do CIRCI. Em vista disso, a reflexão se a adesão Argentina ao CIRCI trouxe benefícios para aquele país é pertinente de ser avaliada pelo Brasil. O artigo analisa, então, o laudo CMS expedido em 2005, por tratar-se do primeiro caso em que as questões de fundo referentes às medidas tomadas pelo governo argentino, em decorrência da crise econômica, foram avaliadas. Para tanto, faz-se breve pesquisa dos casos envolvendo a Argentina até a crise de 2001, salientando a dificuldade do estudo de sentenças arbitrais em razão da confidencialidade da arbitragem. Com base nas análises postas à disposição do público e de entrevistas com membros da Unidade de Assistência para a Defesa Arbitral criada pela Argentina, com vistas a centralizar a estratégia de defesa no CIRCI, depuram-se os argumentos do laudo CMS. O artigo aponta, portanto, para a estratégia errônea da Argentina em empregar a doutrina de emergência para quebrar direitos adquiridos e normas contratuais, uma vez que as medidas tomadas após a crise econômica se tornaram permanentes. Em vista disso, a responsabilidade deve ser atribuída aos governantes argentinos, que celebraram contratos cuja indexação estava atrelada a índice de outro país e cujo reajuste se baseava em outra moeda, em vez dos investidores internacionais que acreditaram nas potencialidades da economia argentina.
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