Artigo Produção Nacional

A base de cálculo do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e a Decisão Normativa CAT/SP Nº 05/2005

2007; Volume: 9; Issue: 84 Linguagem: Português

ISSN

2675-4746

Autores

Márcio Alexandre O. S. Freitas,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Lei Complementar no 87/96, em seu art. 13, § 4o, II, prescreve que a base de calculo do ICMS, nas transferencias interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, deve corresponder ao “custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da materia-prima, material secundario, mao-de-obra e acondicionamento”.A pretexto de delimitar o alcance da regra mencionada, o Fisco paulista fez publicar a Decisao Normativa CAT no 05/2005, determinando que a base de calculo nas indigitadas operacoes deveria corresponder ao custo contabil de producao apurado pelo contribuinte, posto que a Lei Complementar no 87/96, neste quesito, seria meramente exemplificativa, nao exaurindo o conteudo da base de calculo nas transferencias interestaduais.Em face dessa interpretacao trasladada em norma, nasceu a concreta possibilidade de conflitos entre o Estado de Sao Paulo e outros Estados, posto que o credito do imposto carreado aos cofres paulistas podera ser recusado pela Unidade Federada de destino, relativamente a parcela excedente ao montante calculado de acordo com a Lei Complementar no 87/96, com visivel prejuizo para os contribuintes.A base de calculo, como um dos elementos essenciais da imposicao tributaria, tem sua definicao, no caso do ICMS, reservada a lei complementar.Como ato infralegal, a Decisao Normativa CAT no 05/2005 fixou, para as transferencias interestaduais de mercadorias, base de calculo superior aquela taxativamente determinada pela Lei Complementar no 87/96, com inegavel afronta a esse diploma superior.O presente artigo, partindo da analise da natureza juridica da Decisao Normativa CAT no 05/2005 e do papel da lei complementar no campo do ICMS, com apoio na jurisprudencia aplicavel e em manifestacoes publicadas pelas Fazendas paranaense e mineira – que confirmam a zona conflituosa em que situada a materia – tem por objetivo apresentar uma opiniao critica sobre o assunto, alertando para os indesejaveis efeitos que o ato em questao podera trazer para a sociedade empresarial.

Referência(s)