Artigo Acesso aberto Produção Nacional

PENSANDO NOS VALORES MORAIS: CASAMENTO CIVIL E DIVÓRCIO EM BELÉM (1890/1900)

2016; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ; Volume: 6; Issue: 7 Linguagem: Português

10.18542/rmi.v6i7.2827

ISSN

1806-0560

Autores

Ipojucan Dias Campos,

Tópico(s)

Religion and Society in Latin America

Resumo

O propósito deste artigo é o de compreender como o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 que secularizou tanto o casamento quanto a separação conjugal (divórcio) foi interpretado na cidade de Belém entre 1890 e 1900. A referida lei foi razão de muita tensão e intriga que envolveu diversas Instituições e segmentos sociais como a Igreja Católica e o Estado Republicano bem como jornalistas, juristas e cônjuges. Desta maneira, no texto que segue foi crucial colocar em evidência os inúmeros discursos desses segmentos os quais divergiam, mas também convergiam a todo o momento em uma cidade que se mostrava preocupada com as inserções que o poder secular promovia em assuntos que há séculos se encontravam sob o domínio do Clero.Palavras-chave: Belém. Casamento Civil. Divórcio. Igreja Católica. República.

Referência(s)