A Nocividade da Publicidade Enganosa e Abusiva sobre o Consumidor Infantil
2015; Volume: 12; Issue: 12 Linguagem: Português
10.15603/2176-1094/rcd.v12n12p129-166
ISSN2176-1094
AutoresC. Souza, Gabriela Broilo Ferreira,
Tópico(s)Education and Digital Technologies
ResumoO consumo e mais do que presente em nossas vidas, pois praticamos esse ato diuturnamente. A publicidade, por sua vez, e a principal pratica comercial que nos traz informacao sobre os produtos/servicos disponiveis no mercado, contribuindo, assim, com grande parcela de responsabilidade por este consumo. Essas formas de provocar o desejo de consumir atingem toda a sociedade, indiscriminadamente. As envolventes tecnicas de marketing alcancam todas as pessoas, de todas as idades, principalmente as criancas que, subjugadas pelo encanto provocado pelas cores e formas utilizadas pela midia, tornam-se totalmente vulneraveis a seducao da propaganda/publicidade. O presente estudo tem como objetivo analisar alguns efeitos nocivos da publicidade rotulada como enganosa/abusiva sobre o consumidor infantil. Realizou-se revisao literaria, avaliando-se artigos cientificos, doutrinas de relevância e legislacoes vigentes sobre o referido tema. Verificou-se que atraves das tecnicas de marketing, ha muito foram criados meios de manipular o consumidor, inconscientemente, levando-o as relacoes de consumo. No Brasil destaca-se a criacao do Codigo de Defesa do Consumidor em 1990, que vem em socorro do consumidor no sentido de tutelar a relacao de consumo com uma visao mais protetora para este. A legislacao especial traz principios e dentre os principais esta a vulnerabilidade, ou seja, a exposicao da fragilidade que o consumidor possui ao defender seus direitos frente ao fornecedor. Dentro dessa vulnerabilidade existe ainda a hipossuficiencia, potencializacao da vulnerabilidade. A crianca, alem de vulneravel pode ser considerada hipossuficiente, ja que nao tem condicao alguma de perceber e reagir a propaganda/publicidade que a atrai para o consumo de todas as formas, quase sempre abusando de sua fragil condicao de absolutamente incapaz. O publico infantil deve, portanto, receber maior protecao, principalmente quando se trata da publicidade destinada a sua faixa etaria. Concluiu-se que a familia, sociedade e Estado devem tomar medidas para que a crianca seja efetivamente protegida da publicidade abusiva/enganosa, sendo educada no sentido de consumir o que realmente lhe satisfaz as necessidades e lhe da prazer, sem condicionar-se a aceitar toda e qualquer proposta de consumo. Empreitada das mais dificeis, ha que se ressaltar, ja que o controle exercido sobre a propaganda brasileira pelos orgaos responsaveis, tem demonstrado ser ineficiente, incapaz de deter ou punir severa e adequadamente, todos os abusos praticados por aqueles incumbidos da divulgacao dos produtos e servicos existentes em nosso mercado de consumo, tornando-os conhecidos e comerciaveis.
Referência(s)