Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?
2016; Conselho Federal de Medicina; Volume: 24; Issue: 2 Linguagem: Português
10.1590/1983-80422016242125
ISSN1983-8042
AutoresJosé Hiran da Silva Gallo, Giselle Crosara Gracindo,
Tópico(s)Reproductive Health and Technologies
ResumoResumo Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional.
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