Artigo Acesso aberto Produção Nacional

ORTODONTIA E A INTERPRETAÇÃO DE SUA NATUREZA OBRIGACIONAL: ANÁLISE DO POTENCIAL DE IMPACTO DE UMA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

2016; Linguagem: Português

10.21117/rbol.v3i2.5

ISSN

2359-3466

Autores

Mauro Machado do Prado, Ana Paula Gomes Lopes, Raíssa Salvador de Aquino, Marcos Henrique Mendanha,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

Introducao: A Ortodontia tem sido uma das areas com maior numero de processos na Justica, por representar procedimentos onerosos, tratamentos longos e envolver conceitos de estetica, que sao subjetivos. Atualmente, a natureza da obrigacao do ortodontista tem sido mal compreendida. A partir da associacao do tratamento ortodontico essencialmente a estetica, tem-se entendido que as obrigacoes desta area/especialidade sejam de resultado ao inves de meios. Objetivo: Realizar analise da obrigacao assumida pelo ortodontista, com vistas a uma discussao sobre seu enquadramento. Material e Metodos: Foi realizada analise de conteudo de acordao do Superior Tribunal de Justica (STJ), revisao de literatura e comparacao e contraposicao a uma detida analise tecnico-cientifica no campo da Odontologia. Resultados: Os aspectos biologicos de resposta orgânica sao relevantes nos tratamentos ortodonticos, por envolverem estes a movimentacao dental e, por conseguinte, haver alteracoes teciduais que precisam ser conhecidas para melhor compreensao do tipo de terapeutica e, assim, de forma melhor embasada, posicionar-se um jurista quanto a natureza da obrigacao assumida pelo profissional ou um julgador por ocasiao de solucao de um litigio. O tratamento ortodontico quando considerado, de maneira equivocada e reducionista, como sendo tratamento fundamentalmente estetico, sem a ponderacao sobre forma e funcao, tende a ser associado com um compromisso de resultado. Conclusao: A Ortodontia nao deve ser tida como ciencia exata, de resultados previsiveis, uma vez que depende, durante o tratamento proposto, de fatores biologicos inerentes ao individuo, como caracteristicas osseas, atividade fisiologica que difere de acordo com a idade e saude do organismo. A decisao do STJ analisada representa jurisprudencia relevante a ser debatida, por sua potencial influencia nas decisoes judiciais.

Referência(s)