
Adoção do Regime de Empresa e o Futebol Profissional
2006; Volume: 8; Issue: 79 Linguagem: Português
ISSN
2675-4746
AutoresGabriel Menandro Evangelista Souza,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoEm linhas breves, o presente trabalho monografico tem por escopo analisar se as entidades de pratica desportivas profissionais, adotantes da forma juridica de associacoes sem fins lucrativos, devem adequar-se a forma de sociedade empresaria, em virtude da exploracao do desporto profissional, que, nos dias modernos, constitui exercicio de atividade economica. Para atingir o fim proposto, sera analisada a legislacao desportiva nacional, desde o primeiro ato normativo estatal (Decreto-Lei n.o 3.199, de 14.04.1941) ate o atual (Lei Pele). Alem disso, pretende este estudo, analisar a autonomia assegurada pela Constituicao Federal (art.217) as entidades desportivas, de modo a verificar se esta garantia constitui um empecilho para que o Estado imponha a adocao de uma veste juridica de empresa aos entes esportivos. Alem disso, sera objetode estudo o art.27 da Lei Pele, que trata da adocao do regime de empresa pelas entidades desportivas, constatando a sua dispensabilidade, visto que o Codigo Civil e plenamente aplicado as entidades desportivas, no que trata ao regime de empresa, ja que aquelas desempenham atividade economica. Por fim, serao analisados alguns problemas estruturais que afetam a maioria das entidades desportivas, no que concerne a manipulacao dos Conselhos Fiscais pelos Conselhos Deliberativos e estes pelas Diretorias, possibilitando a pratica de atos contrarios a lei e aos estatutos pelos dirigentes, alem da falta de participacao dos associados no controle e acesso dos atos de gestao, ja que, atualmente, as assembleias gerais tem atribuicoes reduzidas, senao inexistentes.
Referência(s)