
Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual praticados com violência real
2016; Volume: 1; Issue: 34 Linguagem: Português
10.22456/0104-6594.62932
ISSN2595-6884
Autores Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoAs alterações promovidas pela Lei nº 12.015/09 no tocante à ação penal cabível para a persecução dos crimes contra a dignidade sexual, apesar de configurarem um avanço para uma maior repreensão dos infratores desses delitos, levaram ao surgimento de debates doutrinários relacionados à modificação da ação penal nos crimes sexuais praticados mediante violência real. Em razão da clareza da redação do art. 225 do CP, alguns doutrinadores passaram a defender que nesses crimes houve a modificação da ação penal para pública condicionada à representação, enquanto outros, defendendo a necessidade de se evitar o retrocesso social, continuaram a afirmar que a ação penal é pública incondicionada. Tais debates são analisados no decorrer deste artigo, com o fim primordial de verificar qual o entendimento que melhor atende aos anseios sociais de se garantir a devida repreensão desses delitos de tamanha gravidade, objetivo este visado com a introdução da Lei nº 12.015/2009 no ordenamento jurídico. No mais, em razão de até hoje os Tribunais Superiores não terem consolidado um entendimento concreto quanto ao tema, também são analisadas as implicações práticas da modificação da ação penal nesses crimes sexuais praticados mediante violência real para pública condicionada à representação, quanto à aplicação da nova norma aos delitos praticados sob égide da antiga legislação, mas que ainda não foram definitivamente julgados.
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