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JURISPRUDÊNCIA E TEOLOGIA: A VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PELO PARECER 0063/2004 NO MODUS “DIREITO ADQUIRIDO”

2016; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 19; Issue: 37 Linguagem: Português

10.5752/p.2318-7999.2016v19n37p107

ISSN

2318-7999

Autores

Carolina Teles Lemos, Gilson Xavier de Azevedo,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

<p class="ajuda2">O presente artigo, analisa a validade dos cursos de mestrado em Ciências da Religião realizados por instituições não vinculadas CAPES, tendo como base legal os pareceres 241/99, 765/99 e 0063/2004. Parte-se da premissa de que o ultimo parecer citado abre uma real possibilidade de que créditos cursados em instituições confessionais pode ser aproveitado em IES ainda que parcialmente. Segundo o artigo, trata-se de direito adquirido, uma vez que no passado (Lei 1.051/69) os cursos de filosofia ministrados em mesma condição tinham esse privilégio, somente estancado por um parágrafo da LDB 9394/96 que previa ingresso a mediante processo seletivo; e mais recentemente o parecer 0063/04 tenha concedido também tal privilégio aos cursos de graduação em teologia, com a ressalva do processo seletivo específico, apenas para complementação. O artigo não esgota a questão, apenas fomenta a discussão sobre o tema.</p>

Referência(s)