Artigo Produção Nacional

Os Direitos Fundamentais e o Princípio da Capacidade Contributiva: O Caso da Tributação do Contribuinte com Dependente Deficiente Físico pelo Imposto de Renda

2016; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA; Volume: 11; Issue: 1 Linguagem: Português

10.18838/2318-8529/rdiet.v11n1p175-196

ISSN

2318-8529

Autores

Endryws Moura, Adriano Augusto Melo de Mendonça,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

A tributacao, atraves do imposto de renda, dos contribuintes que tem como dependentes pessoas com deficiencia fisica, sem a observância ao principio da capacidade contributiva e o tema posto em debate. Propoe-se verificar em que medida, a tributacao pelo referido imposto, sem consideracao as despesas realizadas com a manutencao das condicoes de vida e bem estar das pessoas portadoras de deficiencia incapacitante, viola a tutela especifica trazida pela Constituicao Federal de 1988 e pela Convencao Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia. Para tanto, no primeiro item, analisa-se como marco teorico, o papel dos direitos fundamentais na ordem juridica e a sua insercao no sistema de protecao dos direitos humanos extraindo a protecao que no âmbito do Direito Tributario importara na aplicacao do principio da capacidade contribuinte. Apos, no segundo item, inquire-se a tutela das pessoas com deficiencia fisica na ordem patria, utilizando como recorte, a sua protecao na Constituicao Federal de 1988 e na Convencao Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia. Depois, no terceiro item, indaga-se a tributacao atraves do imposto de renda da pessoa com deficiencia fisica enquanto contribuinte e dependente, de forma a vislumbrar o regime juridico-tributario vigente na sede do tributo e suas limitacoes na compatibilizacao do sistema de protecao dos direitos humanos e fundamentais dos portadores de deficiencia fisica. Adota-se, portanto, o metodo dedutivo partindo-se do estudo teorico do instituto ate o seu desdobramento normativo, com as respectivas incongruencias, com apoio na doutrina patria e analise legislativa quando pertinente.

Referência(s)