Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Áreas de preservação permanente (APPs) no Brasil e na França: um comparativo

2016; Couffy-sur-Sarsonne; Volume: 27; Linguagem: Português

10.4000/confins.10829

ISSN

1958-9212

Autores

Sidnei Luís Bohn Gass, Roberto Verdum, Jeannine Corbonnois, François Laurent,

Tópico(s)

Land Use and Ecosystem Services

Resumo

A legislação que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), relacionadas às matas ciliares no Brasil, passou por inúmeras mudanças entre os anos de 1934 e 2012. O ponto central das discussões que ocorreram está na dualidade preservação versus produção agrícola, na qual se toma como parte da verdade que, deixar de utilizar determinadas áreas, significa reduzir a quantidade de alimentos produzidos, gerando uma discussão baseada num aspecto eminentemente econômico. Na França, é o código ratificado pela Lei de 2003 (lei n° 2003-590 de 2 de julho 2003, apelidada de lei “urbanisme et habitat”) que dispõe sobre a proteção de todos os espaços considerados como naturais. Ele inclui todas as disposições que visam a proteger o meio ambiente, em particular aquelas relativas à conservação de espécies de fauna e flora, além da proteção da paisagem. O presente artigo tem como objetivo central comparar o tratamento dado às APPs no Brasil e na França, trazendo para a discussão elementos que possam contribuir para a sua compreensão e as formas distintas de gestão dessas áreas em ambos os países. Objetiva-se também, determinar as questões e as disputas relacionadas à proteção ambiental. No Brasil, elas são tratadas mais na perspectiva da proteção dos ecossistemas naturais. Na França, tendo em vista a história de ocupação do espaço pelas sociedades humanas, as questões e as disputas se estabelecem em termos de recuperação e renaturalização do meio, incluídos na lógica da proteção ambiental. Assim, o artigo apresenta um contexto histórico das APPs nos dois países em questão, a partir das legislações existentes. Apresenta, ainda, a aplicação prática da legislação, trazendo assim novos elementos para a discussão. Comparando os modelos de legislação e sua aplicação, referente à temática das APPs, no Brasil e na França, observa-se que há diferentes aspectos do meio, de legislação ambiental e de necessidades de gestão, associadas à realidade de cada país, as quais são resultado dos processos históricos de ocupação e uso do solo. Cabe, por fim, uma pergunta: quais as semelhanças entre os modelos de gestão de ambos os países? As divergências, ainda, são numerosas, pois dependem da percepção/representação das pessoas em suas comunidades, da evolução das mentalidades e das mudanças de atitudes, da falta de dados, etc..

Referência(s)