
Áreas de preservação permanente (APPs) no Brasil e na França: um comparativo
2016; Couffy-sur-Sarsonne; Volume: 27; Linguagem: Português
10.4000/confins.10829
ISSN1958-9212
AutoresSidnei Luís Bohn Gass, Roberto Verdum, Jeannine Corbonnois, François Laurent,
Tópico(s)Land Use and Ecosystem Services
ResumoA legislação que define as Áreas de Preservação Permanente (APPs), relacionadas às matas ciliares no Brasil, passou por inúmeras mudanças entre os anos de 1934 e 2012. O ponto central das discussões que ocorreram está na dualidade preservação versus produção agrícola, na qual se toma como parte da verdade que, deixar de utilizar determinadas áreas, significa reduzir a quantidade de alimentos produzidos, gerando uma discussão baseada num aspecto eminentemente econômico. Na França, é o código ratificado pela Lei de 2003 (lei n° 2003-590 de 2 de julho 2003, apelidada de lei “urbanisme et habitat”) que dispõe sobre a proteção de todos os espaços considerados como naturais. Ele inclui todas as disposições que visam a proteger o meio ambiente, em particular aquelas relativas à conservação de espécies de fauna e flora, além da proteção da paisagem. O presente artigo tem como objetivo central comparar o tratamento dado às APPs no Brasil e na França, trazendo para a discussão elementos que possam contribuir para a sua compreensão e as formas distintas de gestão dessas áreas em ambos os países. Objetiva-se também, determinar as questões e as disputas relacionadas à proteção ambiental. No Brasil, elas são tratadas mais na perspectiva da proteção dos ecossistemas naturais. Na França, tendo em vista a história de ocupação do espaço pelas sociedades humanas, as questões e as disputas se estabelecem em termos de recuperação e renaturalização do meio, incluídos na lógica da proteção ambiental. Assim, o artigo apresenta um contexto histórico das APPs nos dois países em questão, a partir das legislações existentes. Apresenta, ainda, a aplicação prática da legislação, trazendo assim novos elementos para a discussão. Comparando os modelos de legislação e sua aplicação, referente à temática das APPs, no Brasil e na França, observa-se que há diferentes aspectos do meio, de legislação ambiental e de necessidades de gestão, associadas à realidade de cada país, as quais são resultado dos processos históricos de ocupação e uso do solo. Cabe, por fim, uma pergunta: quais as semelhanças entre os modelos de gestão de ambos os países? As divergências, ainda, são numerosas, pois dependem da percepção/representação das pessoas em suas comunidades, da evolução das mentalidades e das mudanças de atitudes, da falta de dados, etc..
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