
O acúmulo de lógicas distintas no direito internacional: conflitos entre comércio internacional e meio ambiente
2005; Volume: 6; Issue: 71 Linguagem: Português
ISSN
2675-4746
Autores Tópico(s)Human Rights and Development
ResumoO artigo 31, 3, c da Convencao de Viena sobre a interpretacao de tratados parece monstrar uma forma logica de solucao de conflito de normas no direito internacional. De certa forma, segue a logica kelseniana, utilizando criterios para a definicao da norma valida, subentendendo-se a existencia de um sistema juridico internacional. No entanto, na pratica, com as mudancas estruturais sofridas pelo direito internacional, especialmente nos ultimos quinze anos, este sistema juridico de normas vem se desintegrando rapidamente. Em vez de um sistema – por definicao, um conjunto de elementos harmonicos – cede-se lugar a conjuntos autonomos de normas, com logicas distintas, muitas vezes contraditorias.Essa evolucao vem da descentralizacao de fontes do direito internacional, da multiplicacao dos atores e da globalizacao no campo do direito em inumeros aspectos, em um contexto de fragmentacao do direito internacional como um todo, acompanhada pela expansao de cada um destes fragmentos. Neste artigo, pretendemos analisar uma parte desta fragmentacao, especialmente no tocante ao direito internacional ambiental e no direito internacional economico, ramos do direito que estao entre aqueles que mais se desenvolveram nos ultimos quinze anos.
Referência(s)