
Igreja e Estado, casamento, família e divórcio (Belém-Pará, 1916-1940)
2016; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 14; Issue: 43 Linguagem: Português
10.5752/p.2175-5841.2016v14n43p952
ISSN2175-5841
Autores Tópico(s)History of Colonial Brazil
Resumo<span>Igreja Católica, Estado, casamento e divórcio são palavras-chave das reflexões que seguem. Mas o caráter central das interpretações é o de compreender, nas primeiras décadas novecentistas, as estratégias da Igreja Católica e as do Estado aquando dos diálogos em torno do Código Civil Brasileiro de 1916. Mais especificamente, o estudo procurou interpretar o casamento, a família e o divórcio quando se buscava firmá-los mais uma vez à lei do Estado. Sobre o esforço e o interesse deste, a Igreja Católica esteve bastante atenta dialogando e influenciando em suas decisões, pois a legislação de 1916 em muito expressava anseios católicos e por isso o Clero não deixou o Estado à vontade frente aos assuntos que passavam pela nova lei secular. Em conformidade com isso, a respeito das temáticas em pauta, ficou-se atento à compreensão das teses elaboradas pelas instâncias de poder voltadas ao convencimento dos sujeitos sociais que construíam a sociedade belenense da época.</span>
Referência(s)