
Lei nº 903, de 12 de maio de 1884
2016; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 54; Issue: 41 Linguagem: Português
10.21680/1981-1802.2016v54n41id10167
ISSN1981-1802
Autores Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoA propaganda dos poderes públicos visando auxiliar a iniciativa particular na manutenção de escolas noturnas concorreria para realizar o grande desideratum de expansão da educação escolar e haveria, como certo, o avanço no progresso da instrução pública. Por essa razão, mereceu especial atenção à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em autorizar uma subvenção anual para manutenção da escola noturna do Popular Instituto Literário de Ceará-Mirim com frequência de noventa e seis (96) alunos (Lei n° 903, de 12 de maio de 1884). Uma igual concessão seria permitida para quaisquer sociedades e particulares que fundarem escolas noturnas com frequência média de quarenta alunos.
Referência(s)