O adequado tratamento tributário do ato cooperativo – questões controvertidas e dificuldades de implantação

2007; Volume: 8; Issue: 83 Linguagem: Português

ISSN

2675-4746

Autores

Ludmila Neder da Rocha,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

As sociedades cooperativas vem se desenvolvendo em progressao geometrica nos ultimos dez anos, e assumiram importante papel socioeconomico. A populacao mais carente tem nas cooperativas uma esperanca de insercao social. Porem, esta esperanca, com certeza, restara frustrada se o tratamento tributario dado ao ato cooperativo nao corresponder a funcao social destas sociedades. E necessario interpretar a Constituicao Federal de forma sistematica, para perceber a intencao do constituinte originario de valorizar este importante instrumento de insercao social, dando-lhe tratamento tributario diferenciado. A doutrina e a jurisprudencia tem se dividido na analise e definicao desta adequacao. Alguns doutrinadores defendem que este tratamento diferenciado deve ser dado atraves de imunidade tributaria. Outros afirmam nao se tratar de imunidade, mas sim de isencao. Ha ainda os que entendem que este tratamento deve ser diferenciado, mas nao necessariamente mais benefico. A jurisprudencia pouco tem se manifestado sobre o assunto, e quando o faz, tende a interpretacao literal dos dispositivos legais, o que com certeza se afasta completamente da mens legis do constituinte originario.

Referência(s)