
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PENAL POR JUÍZES, PERITOS E ESPECIALISTAS EM ODONTOLOGIA LEGAL – PARTE I: LESÕES DENTAIS DECORRENTES DE AGRESSÃO
2017; Linguagem: Português
10.21117/rbol.v4i1.80
ISSN2359-3466
AutoresAndréia Cristina Guther SGARBI, Casimiro Abreu Possante de Almeida, Eduardo Daruge Júnior, Eduardo Daruge Júnior,
Tópico(s)Torture, Ethics, and Law
ResumoCom o passar dos anos tem se constatado um aumento da violencia, e como consequencia, do numero de exames de corpo de delito envolvendo a face e cavidade bucal. Mesmo existindo coeficientes dos indices estetico, mastigatorio e fonetico, nota-se uma evidente falta de padronizacao na avaliacao e enquadramento das lesoes dentais de acordo com o artigo 129 do Codigo Penal. Devido a este fato o presente estudo avaliou a maneira como os juizes, peritos dos Institutos Medico-Legais (IMLs), entre eles medicos e cirurgioes dentistas, e especialistas em Odontologia Legal, tipificam as lesoes dentais; assim como comparou as convergencias e divergencias das opinioes desses profissionais e discutiu os aspectos eticos e legais pertinentes ao tema. Nesse objetivo, foi confeccionado um questionario com questoes estruturadas, que foi entregue aos voluntarios, juntamente com duas copias do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). O projeto da presente pesquisa foi aprovado pelo Comite de Etica em Pesquisa sob o protocolo no 076/2009. A amostra participante da pesquisa totalizou 82 profissionais, atuantes nos Estados de Sao Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que qualificaram supostas lesoes dentais de acordo com o artigo 129 do Codigo Penal. Conclui-se que apesar da existencia de uma tendencia a convergencia nas opinioes dos profissionais, quando observadas as porcentagens maiores, existe uma oscilacao na interpretacao das questoes, fato que dificulta a aplicacao de um criterio unico. Pelo contrario, se existissem parâmetros para tal fim, diminuiriam as possibilidades de variacoes na forma de interpretacao entre profissionais diretamente ligados no processo, no tocante aos danos sofridos pela vitima.
Referência(s)