The failure of the Doha Round and the development issue
2014; Coimbra University Press; Volume: 57; Issue: 1 Linguagem: Português
10.14195/0870-4260_57-1_35
ISSN1647-8673
Autores Tópico(s)World Trade Organization Law
Resumogénese até ao Uruguay Round e após este ciclo de negociações comerciais multilaterais. 3.Na oMC as decisões devem ser tomadas por consenso (assim será se nenhum membro se opuser formalmente à decisão proposta; não havendo exigência de unanimidade, nem os ausentes nem aqueles que se abstêm têm capacidade para impedir o consenso).A prática de tomar decisões por consenso recua ao GATT (na sua feição de organização internacional) e foi firmemente observada durante décadas, embora no acordo de 1947 não se referisse explicitamente esta possibilidade.A afirmação desta prática deveu-se a uma certa incomodidade sentida pelas partes contratantes quanto à indefinição do acordo no que respeitava aos poderes decisórios (no art.25.º do GATT admitia-se que, salvo disposições contrárias no acordo, as decisões das partes contratantes seriam adoptadas "por maioria dos votos emitidos").Já no acordo que institui a oMC é formalmente consagrada a regra do consenso, no n.º 1 do art.9.º Nos casos em que o consenso não seja possível, o acordo que institui a oMC prevê que a questão em causa seja, em regra, decidida por votação.Nas reuniões da conferência ministerial e do conselho geral, cada membro dispõe de um voto 1 .Na inexistência de consenso, as decisões serão então adoptadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição em contrário prevista no acordo que institui a oMC ou em acordo multi-1 Nos casos em que a União Europeia exerça o seu direito de voto, disporá de um número de votos igual ao número dos seus Estados-membros que sejam membros da oMC; confronte-se o n.º 1 do art.9.º do acordo que institui a oMC, onde se menciona expressa e unicamente este espaço de integração europeu.Não existem disposições idênticas ou similares para outros espaços de integração regional, considerados individualmente ou em abstracto.favorable treatment.In the treatment of the latter topic, aspects of the evolution of the GATT (and the WTo), since its beginning to the Uruguay Round (and beyond, in what is related to the discussion still ongoing), will be examined.
Referência(s)