Artigo Produção Nacional

A Necessária Refundação do Ensino Jurídico como Condição de Refundação da Jurisdição

2015; Volume: 15; Issue: 28 Linguagem: Português

10.15600/2238-1228/cd.v15n28p197-221

ISSN

2238-1228

Autores

Igor Rocha Tusset, T. Vieira,

Tópico(s)

Legal processes and jurisprudence

Resumo

Observa-se que os institutos da Jurisdicao ja nao sao suficientes para a resolucao de demandas que afetam o resguardo de direitos e a solucao de conflitos, principalmente em relacao aos direitos fundamentais. Atualmente, vivenciamos uma crise da Jurisdicao, em um periodo de transicao paradigmatica, onde muitos dos institutos que conhecemos, oriundos da modernidade, sao incompativeis para a resolucao dos problemas da pos-modernidade. Assim, as reformas processuais ja realizadas acabam apenas por dar uma nova roupagem a institutos muitas vezes seculares, sendo apresentadas como inovacao, mas que ja se mostraram insuficientes. Muitas das dificuldades tem origem na formacao do modelo de Direito vigente, que se confunde com a formacao do Estado moderno, com relacao direta na formacao juridica, pelo controle das universidades. Assim, a jurisdicao e o ensino juridico guardam relacao um com o outro, para uma proposital (de um ponto de vista) manutencao do status quo. Com isto, e necessaria uma compreensao plena dos institutos, para que se possa realizar uma necessaria refundacao da Jurisdicao, e nao apenas reformas superficiais, mas que nao realizam as mudancas necessarias. Para que se possa avancar na solucao da crise da Jurisdicao, demanda-se uma concomitante reforma do ensino juridico, para que a verdadeira reflexao sobre os reais problemas possam ser atacados e superados.

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