Artigo Produção Nacional

Notas para um debate sobre o Princípio da Eficiência

2000; Volume: 2; Issue: 18 Linguagem: Português

ISSN

2675-4746

Autores

Paulo Modesto,

Tópico(s)

Education and Public Policy

Resumo

O principio da eficiencia recebe pleno sentido no Estado Social, pois e nele que o Estado precisa justificar os recursos que extrai da sociedade com resultados socialmente relevantes. No Brasil dos nossos dias, enquanto o Estado-aparato diminui, em decorrencia dos sucessivos processos de privatizacao, o Estado percebido em sua dimensao normativa e economica nao cessa de crescer, acirrando demandas por celeridade, simplicidade, efetividade e eficiencia na atuacao estatal. Essas exigencias sao hoje pautas de comportamento exigiveis do administrador publico para a validade e legitimidade da acao administrativa, condensadas sob o rotulo de principio da eficiencia, referido expressamente na cabeca do art. 37 da Constituicao da Republica, com a redacao dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998. No texto sao enfrentadas varias dimensoes do problema, desde o conceito juridico de eficiencia, como as bases do principio da eficiencia na propria redacao original da Constituicao de 1988. Ressalta-se a instrumentalidade e a pluridimensionalidade do principio da eficiencia, bem como a necessidade de revaloriza-lo no conjunto dos demais principios juridicos, como uma das formas de evitar tanto a prepotencia quanto a impotencia do Estado, desafio posto ao direito administrativo do nosso tempo.

Referência(s)