Artigo Produção Nacional

O direito público subjetivo e a tutela dos Direitos Fundamentais Sociais

2012; Volume: 14; Issue: 102 Linguagem: Português

10.20499/2236-3645.rjp2012v14e102-130

ISSN

2675-4746

Autores

Dhenize Maria Franco Dias,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

Nao e somente o particular que possui deveres em face do cidadao e/ou em face do Estado. O Estado, na qualidade de administrador publico, tambem e regido por normas de direito e deve se submeter a lei e as normas constitucionais como seus administrados. Nessa esfera de direitos, surge o direito subjetivo que concede ao particular a possibilidade de acionar alguem judicialmente em razao de um interesse individual. Quando o ‘poder de acionar’ se da entre o particular e o Estado, e ha a coincidencia entre o interesse individual e o interesse publico, estamos diante do que a doutrina tem qualificado como ‘direito publico subjetivo’. Nesta esteira, o administrado tem a faculdade de exigir do Poder Publico a concretizacao de certos direitos de cunho intervencionista, como os Direitos Fundamentais Sociais, que demandam uma maior contraprestacao do Poder Publico para sua efetivacao. E atraves da garantia da autonomia privada que o cidadao pode gozar de sua autonomia pu- blica e ver concretizados os Direitos Fundamentais de natureza social.

Referência(s)