
Danos Sociais e Punitive Damages: Instrumentos para a Correção da Seleção Adversa e do Risco Moral na Responsabilidade Civil
2016; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português
10.18836/2178-0587/ealr.v7n1p88-117
ISSN2178-0587
AutoresT.T.S. Bugarin, Maurício Soares Bugarin,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoA expansao do capitalismo, aliada a globalizacao, consolidou a cognominada sociedade de consumo de massa . Esse fenomeno economico-social intensificador das interacoes sociais produziu importantes reflexos juridicos, notadamente na disciplina da responsabilidade civil. Paralelamente, a Constitucionalizacao do Direito Civil implicou o repensar das categorias de direito privado, inclusive dos mecanismos de responsabilizacao individual ( accountability ) . Todavia, ainda hoje subsiste a falta de efetividade da responsabilizacao civil, mormente em relacao a reparacao de danos metaindividuais. Este artigo analisa duas categorias juridicas enquanto instrumentos necessarios para assegurar a efetividade da responsabilidade civil: os danos sociais e os punitive damages . Apos conceituacao do dano social, ressalta-se sua compatibilidade com o ordenamento juridico e seu prestimo para a concretizacao de duas decisoes politicas fundamentais: a protecao da seguranca e o acautelamento da dignidade da pessoa humana. Avanca-se enfrentando as teses contrarias a aceitacao dos danos sociais, merecendo destaque: o carater reparatorio dos danos sociais; a legitimidade extraordinaria do individuo para postula-los; e a destinacao do quantum indenizatorio. Investigam-se os punitive damages na experiencia norte-americana. Pontuam-se distincoes entre danos sociais e punitive damages , sinalizando que tais institutos nao se confundem. Pondera-se a necessidade da regulamentacao dos punitive damages para que a responsabilidade civil possa exercer efetiva funcao preventivo-dissuasoria. Para tanto, propoe-se um paragrafo a ser acrescentado ao artigo 944 do Codigo Civil. Finalmente, constroi-se um modelo de teoria da decisao de um produtor que pode exercer maior ou menor precaucao em seu processo produtivo. A precaucao aumenta o bem-estar social agregado, mas e custosa para o produtor. O equilibrio do modelo mostra, primeiramente, que na ausencia de dano social e de punitive damage , o produtor tende a escolher um nivel de precaucao abaixo daquele socialmente otimo. Quando o dano social e instituido, o produtor e induzido a optar pela maior precaucao. Adicionalmente, mostra-se que o instituto do dano social nao e suficiente para coibir atos deliberadamente abusivos quando ha ma-fe do produtor. Nesse caso, o modelo revela que o instituto de punitive damage tem o potencial de reprimir atos ilegais, tornando-os nao lucrativos para a firma mal intencionada. Conclui-se que ambos os institutos – danos sociais e punitive damages – constituem instrumentos idoneos e complementares para assegurar a efetividade da responsabilidade civil e essenciais para a adequada tutela civil de bens juridicos no contexto da sociedade de consumo de massa.
Referência(s)