
Tratamento Contábil dos Custos das Obras Audiovisuais Não Publicitárias
2016; Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina; Volume: 15; Issue: 46 Linguagem: Português
10.16930/2237-7662/rccc.v15n46p88-101
ISSN2237-7662
AutoresTerence Machado Boina, Carolina Camilo dos Santos, Moacir Sancovschi,
Tópico(s)Radio, Podcasts, and Digital Media
ResumoO presente estudo analisou os tratamentos contábeis dos custos de produção de obras audiovisuais não publicitárias adotados por seis empresas, duas produtoras brasileiras, duas produtoras europeias e duas produtoras norte-americanas nos anos de 2012, 2013 e 2014. Não foi encontrada explicitamente nas demonstrações contábeis das produtoras brasileiras analisadas qual opção, dentre as três apresentadas pela literatura (ativos intangíveis, ativos especiais ou estoques), foi escolhida para o tratamento contábil das obras audiovisuais não publicitárias. Constatou-se que essas obras foram registradas em contas contábeis dos ativos circulante e não circulante. Esse fato diverge, em algum grau, do que é explicitado pelo Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), que trata tais obras audiovisuais como um direito a ser classificado no grupo dos ativos intangíveis, no ativo não circulante. Do ponto de vista acadêmico, a constatação da presença de normas contábeis não plenamente aplicadas por contadores e gestores cria a oportunidade para a investigação do processo que origina situações dessa natureza.
Referência(s)