BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: SALÁRIO MÍNIMO OU SALÁRIO BÁSICO?

2014; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2655-7258

Autores

Cicero da Silva Carvalho, Graziella Ferreira Alves,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

As condicoes insalubres de trabalho sempre estiveram presentes no dia a dia do trabalhador, e, a partir disso, foram criadas medidas que visam neutralizar as condicoes insalubres de trabalho, bem como compensar o labor em condicoes severas e os possiveis danos resultantes deste labor. E nesse sentido que surge o adicional de insalubridade como adicional compensatorio calculado sobre o salario minimo, conforme preconiza o artigo 192 da Consolidacao das Leis do Trabalho. Entretanto, o texto do artigo apresentou conflito material com o artigo 7o, inciso IV, da Constituicao Federal de 1988. Uma vez instaurada a controversia, a materia foi objeto de varias decisoes dos tribunais brasileiros, levando-se o litigio ate o Supremo Tribunal federal. Objetivando dar fim a controversia, o STF editou a Sumula Vinculante n. 04, que vedou a vinculacao do salario minimo como base de calculo de qualquer verba. Em decorrencia, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Sumula n. 228, que fixou o salario basico como base de calculo do adicional de insalubridade. Em resposta, a Confederacao Nacional das Industrias ajuizou a Medida Cautelar em Reclamacao n. 6.226-0, que sustentou o uso indevido da Sumula Vinculante n. 04 na reedicao da Sumula 228 do TST. Assim, suspendeu-se a aplicacao da Sumula n. 228 do TST ate ser editada lei que regule o tema ou norma coletiva, determinando que devera ser aplicado o salario minimo como base de calculo de insalubridade.

Referência(s)