Distrito agropecuário da Suframa: a implantação no contexto socioeconômico da zona franca de Manaus

2014; Servicios Academicos Intercontinentales; Issue: 205 Linguagem: Português

ISSN

1696-8352

Autores

Evandro Brandão Barbosa,

Tópico(s)

Rural Development and Agriculture

Resumo

O Governo do Estado do Amazonas doou area de terreno, de 589.334 hectares, a Superintendencia da Zona Franca de Manaus – Suframa, com destinacao especifica para a implantacao do Distrito Agropecuario da Suframa (D. A. S), nos termos da Lei no 878, de 25 de setembro de 1969. E assim, deu-se inicio ao cumprimento do artigo 1o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus–ZFMcomo uma area de livre comercio de importacao e exportacao e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazonia um centro industrial, comercial e agropecuario dotado de condicoes economicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram os centros consumidores de seus produtos. A area de terreno doada pelo Estado do Amazonas a Suframa limita-se ao norte com a linha limitrofe da area da Zona Franca de Manaus, no km 115 da rodovia BR-174; ao sul por uma linha de rumo 90o (noventa graus) oeste, coincidente com o paralelo 2o 43’ 43” (dois graus, quarenta e tres minutos e quarenta e tres segundos), no km 48 da mesma rodovia; a leste com a margem direita do rio Urubu, ate a sua confluencia com o rio Urubui; e a oeste com a margem esquerda do rio Cuieiras, ate a sua nascente. O cumprimento do estabelecido no Art. 1o do Decreto-Lei 288/67 teve inicio com a implantacao de um Distrito Industrial e um Distrito Comercial em Manaus, desde o ano de 1967; mas o Distrito Agropecuario nao foi implantado nos primeiros oito anos de funcionamento da Zona Franca de Manaus. O objetivo deste artigo e apresentar o contexto politico, social, economico e ambiental no qual o Distrito Agropecuario foi pensado e implantado como atividade economica prevista na Zona Franca de Manaus, esta regulamentada cinco decadas e meia apos o fim do ciclo da borracha na Amazonia, ocorrido em 1912. A realizacao da pesquisa que resultou no texto deste artigo e relevante porque explora as condicoes iniciais de funcionamento da Zona Franca de Manaus, na qual a criacao do Distrito Agropecuario deveria estabelecer um conjunto de atividades produtivas do setor primario em atendimento as demandas locais e regionais; paralelamente, a importância da pesquisa tambem se fundamenta na exploracao das causas do crescimento do Distrito Industrial da ZFM e da sua visibilidade na economia da Amazonia Ocidental. Trata-se de uma pesquisa bibliografica, cujos metodos de pesquisa sao hipotetico dedutivo e dialetico. Uma das principais expectativas em relacao a publicacao dos resultados dessa pesquisa e suscitar perguntas sobre a invisibilizacao do Distrito Agropecuario da Suframa, apesar de as atividades agropecuarias terem sido previstas no texto do Decreto-Lei no 288/67, que regulamentou a ZFM.

Referência(s)