
O Tempo, as Vias Recursais e a Aplicação Normativa
2016; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 11; Issue: 2 Linguagem: Português
10.22456/2317-8558.61954
ISSN2317-8558
AutoresPaula Fontana Machado Mendonça, Marcus Firmino Santiago Da Silva,
Tópico(s)Legal processes and jurisprudence
ResumoO TEMPO, AS VIAS RECURSAIS E A APLICAÇÃO NORMATIVA TIME, APPEAL AND NORMATIVE APPLICATION Marcus Firmino Santiago da Silva*Paula Mendonca** RESUMO: Em 16 de março de 2015, promulgou-se o novo Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um marco no direito instrumental. Nesse cenário de câmbio normativo para o novo Código de Processo Civil, o fito deste estudo é não somente refletir a respeito do direito intertemporal, mas principalmente pensar sobre a forma como os recursos devem ser analisados pelos juristas no período de mudança para o novo código. Para alcançar essas finalidades, desenvolveu-se uma pesquisa cuja metodologia é a dogmática instrumental. No que concerne à doutrina exógena, observou-se a visão francesa, pela obra do intelectual Paul Roubier. À nível nacional, estudou-se os posicionamentos de Nelson Nery Junior, Teresa Arruda Alvim Wambier e Bruno Dantas. PALAVRAS-CHAVE: Novo. Intertemporal. Recursos. Refletir ABSTRACT: On 16 march 2015, the new Code of Civil Procedure (CPC) was promulgated. It is a crucial milestone in procedural law. In thi s scenarioofregulatorychange, the objective of this study Is to reflecton intertemporal law as well as to think about how appeals should be analysed by the legal experts in the light of the new context. In order to achieve those aims, in terms of scientific methodology, this research was developed in a dogmatic and instrumental perspective. Regarding the foreign doctrine, the French view point on thebasis of Paul Roubier was observed. Concerning Brazilian doctrinators, Nelson Nery Junior, Teresa Arruda Alvim Wambierand Bruno Dantas academic works were studied. KEYWORDS: New. Intertemporal. Appeals. Reflect.. SUMÁRIO: Introdução 1 O tempo e o Direito. 2 A segurança jurídica como limitação à retroatividade normativa. 3 Da aplicação da lei processual no tempo. 4 Diante da lei nova, qual é o regramento aplicável a recursos de processos pendentes? 5 O Direito transitório na perspectiva de Paul Roubier. 6 Exemplo de caminho recursal e lei aplicada equivocadamente no Brasil. Considerações Finais. Referências.* Doutor em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro. Professor do curso de Mestrado em Direito das Relações sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF).** Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
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