Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O amor, direitos humanos e constituição.

2016; Volume: 113; Linguagem: Português

10.9732/402

ISSN

2359-5736

Autores

Francisco Antônio Morilhe Leonardo, Raquel Cristina Ferraroni Sanches,

Tópico(s)

Social and Political Issues

Resumo

O amor age como favor civilizador, transformando o egoismo no altruismo. Porem, devemos olhar para o amor de uma forma mais ampla, nao nos limitando a amar apenas os mais proximos, uma vez que nao e uma moeda de troca, nao e algo que se compra ou que se negocia, ele e um relevante sentimento que deve ser prezado e estendido a todas as pessoas. Pode-se extrair que o Direito jamais cumprira a sua missao e alcancara seus objetivos se o homem viver sem amor proximo, cuja meta da lei e a paz que e sustentada pela justica e, o caminho para a justica e o amor, pois sem ele nao ha justica, nao existe amor sem dignidade, e nao existe dignidade se nao respeitar-se aos Direitos Humanos. Atualmente ganha corpo o interesse acerca das questoes que envolvem a protecao desses direitos e entende-se a importância primordial da construcao dos Direitos Fundamentais, a fim da obtencao da paz, cujo proposito e defendido pela Constituicao Federal. O trabalho tem como objetivo demonstrar como este sentimento nobre se concatena com a aplicacao das leis e os Direitos Humanos, onde se utilizou o enfoque dedutivo e o levantamento bibliografico, alem da pesquisa qualitativa.

Referência(s)