
O AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA E EM MANDADO DE INJUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DE PETER HÄRBELE
2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 15; Issue: 6 Linguagem: Português
10.5585/436
ISSN2358-1352
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO presente artigo pretende expor uma controversia que se instaura no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a admissao do ingresso dos amici curiae em sede de mandado de seguranca e de mandado de injuncao. Analisando decisoes favoraveis e desfavoraveis a admissao do amicus curiae em mandado de seguranca e em mandado de injuncao, evidencia-se que, mesmo nos casos em que ha uma manifesta transcendencia subjetiva da lide, o amicus curiae, com raras excecoes, nao tem sido admitido, o que vem causando prejuizos nao somente para aqueles que pretendiam ingressar com o pedido de amicus curiae, como para o Supremo Tribunal Federal que perde a oportunidade de produzir decisoes de carater mais pluralista e aberto.
Referência(s)