AÇÃO POPULAR: ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FAZER ADITAMENTO NA PETIÇÃO INICIAL

2016; Volume: 1; Issue: 36 Linguagem: Português

ISSN

1981-3759

Autores

José Sousa de Lima,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituicao Federal de 1988, no seu art. 5o, inciso LXXIII, conferiu somente ao cidadao a legitimidade para a propositura da acao popular. Instrumento esse que se revela apto a protecao dos interesses difusos. Nao obstante a orientacao constitucional, este trabalho visa examinar a possibilidade de o Ministerio Publico promover o aditamento de peticao inicial em acao popular, assim como acompanhar os desdobramentos processuais e constitucionais que disso decorreriam, caso o Poder Judiciario legitime essa conduta, tendo em vista a atuacao do Parquet caracterizar acao institucional e nao iniciativa isolada de um cidadao. Com isso, o trabalho explorara a hipotese de o Ministerio Publico exercer o direito de substituir o autor desistente de acao popular com base nos aspectos jurisprudenciais e doutrinarios do ordenamento juridico brasileiro.

Referência(s)