Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Metáfora, metonímia, sinédoque e ironia: elementos retóricos de racionalidade no discurso jurídico

2016; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 20; Issue: 40 Linguagem: Português

10.5752/p.2358-3428.2016v20n40p346

ISSN

2358-3428

Autores

Égina Glauce Santos Pereira,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

<p>A metáfora, a metonímia, a sinédoque e a ironia são conhecidas como<br />figuras de estilo ou tropos, que seriam um desvio de sentido, um rodeio<br />inabitual relativamente ao sentido literal (MEYER, 2014). Desde a<br />Antiguidade, essas figuras se estabelecem como primordiais ao discurso<br />com o objetivo de alcançar o auditório. Nesse sentido, serão analisadas<br />as quatro figuras citadas com o objetivo de demonstrar a racionalidade<br />delas, pois podem ser consideradas como tropos-mestres, ainda que alguns<br />teóricos privilegiem a metáfora ou a metonímia. No discurso jurídico tais<br />elementos fazem parte constante da estratégia de seus operadores, assim<br />será utilizada, exemplificativamente, uma decisão judicial. Essa decisão<br />regulamenta a situação em que um professor suprimiu o celular da posse<br />de um aluno, menor de idade, em decorrência do uso desse aparelho em<br />sala de aula. Verificaremos que o uso das figuras coloca uma questão que<br />impõe ao auditório estabelecer uma resposta. Isso gera uma absorção<br />da interrogatividade, que deveria existir em qualquer argumento ou<br />argumentação.<br />Palavras-chave: Figuras. Techné. Retórica. Decisão judicial. Argumentação.</p>

Referência(s)