
A força dos precedentes no julgamento de Shylock em "O mercador de Veneza" de Shakespeare
2017; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.21119/anamps.22.411-432
ISSN2446-8088
Autores Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoO trabalho se dispõe a apresentar a força dos precedentes judiciais através do exame da obra O mercador de Veneza, de Shakespeare, uma vez que a teoria dos precedentes vinculantes, originariamente conhecida como stare decisis, tem sua origem no direito britânico. Pretende-se abordar, ainda que brevemente, a história dos precedentes no seu nascedouro, traçando um paralelo entre a cultura jurídica britânica e a peça acima referida, numa perspectiva histórica. Observar-se-á que, na época em que a peça foi escrita pelo dramaturgo de Stratford-upon-Avon, já havia uma cultura judicial em torno dos precedentes, como o comprova a análise de decisões judiciais contemporâneas ao período em que a peça teria sido provavelmente escrita. O foco específico é o trecho do famoso julgamento da execução da garantia da nota promissória, que autorizava o credor a cortar uma libra de carne do devedor, em que Pórcia, uma das personagens, afirma: “Impossível; não há poder em Veneza que possa alterar um decreto sacramentado. Ficaria registrado como um precedente, e muitas ações legais equivocadas, uma vez dado esse exemplo, choveriam sobre o Estado. Impossível”. Já na Inglaterra medieval verifica-se claramente – e a obra de Shakespeare o evidencia – a importância dos precedentes judiciais, bem como a sua relevância para pautar a conduta dos cidadãos em suas relações fora do Judiciário, inclusive. A fala sugere que uma decisão judicial gera proteção de confiança e expectativa legítima, não só para as partes do caso concreto, mas para a sociedade como um todo.
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