Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O NOVO VIÉS CONSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E O CONFRONTO ENTRE A TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, RESERVA DO POSSÍVEL E O MÍNIMO EXISTENCIAL

2015; Linguagem: Português

10.11117/22361766.63.12.2327

ISSN

2236-1766

Autores

Thiago Felipe Cardoso,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O presente artigo discorre sobre uma grande polemica do direito atual, qual seja: a interferencia do Poder Judiciario na implantacao das politicas publicas, que, em regra, trata-se de uma atribuicao tipica do Poder Executivo e Legislativo. Varios sao os argumentos contrarios a tal intervencao, como por exemplo: ofensa aos Principios da Reserva do Possivel e da Independencia dos Poderes. Por outro lado, temos que uma das principais caracteristicas da chamada evolucao da Teoria do Direito, bem como do famigerado Neoconstitucionalistmo, e o fortalecimento do Poder Judiciario bem como a concretizacao dos direitos fundamentais estampados na Constituicao. Ou seja, em outras palavras, resta clarividente que o Poder Judiciario esta no cerne do estado Contemporâneo. Por tudo isso, o artigo visa demonstrar o importante papel do Judiciario que acaba por figurar nao como um poder superior aos demais (Executivo/Legislativo), mas sim como um poder imprescindivel para a concretizacao do minimo existencial estampado em nossa Biblia Politica de 1988. Para ratificar todo esse papel de destaque do Judiciario, torna-se necessario a exposicao de algumas caracteristicas de nossa Constituicao, do Neoconstitucionalismo, dentre outros conceitos

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