Artigo Acesso aberto Produção Nacional

UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS LUXUOSOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ANÁLISE DE PRÁTICAS PATRIMONIALISTAS NO BRASIL

2017; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA; Volume: 3; Issue: 2 Linguagem: Português

10.31501/repats.v3i2.7737

ISSN

2359-5299

Autores

Felipe Braga Albuquerque,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

Como é de amplo conhecimento o Governo Federal, os estaduais e os municipais (os três poderes como um todo) utilizam veículos luxuosos para o transporte de vários agentes “públicos”. Ocorre que a aquisição e utilização de veículos oficiais luxuosos, no Brasil, é regulada pela esquecida Lei n. 1.081/50 (que dispõe sobre o uso de carros oficiais). A cegueira moral e perda de sensibilidade por parte das autoridades é um mal que assola nossa época e nos anestesia perante a democracia, necessitando a Administração Pública sempre atentar para o interesse público na aquisição de bens para utilização por seus agentes. Objetivos: A proposta do presente trabalho se desenvolve no sentido de problematizar a utilização de veículos oficiais luxuosos no Brasil, de modo a ressaltar o caminho pelo qual o interesse público, como guia próprio do direito administrativo e político, deva contribuir para tal finalidade na sociedade. Método: A pesquisa se realizou exclusivamente em plano teórico, no qual foram feitas a revisão bibliográfica e a abordagem crítica dos materiais escolhidos para compor sua produção. Além disso, foram realizadas pesquisas de jurisprudência no site do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com as expressões “veículos de luxo”; “luxo” e; “veículos oficiais”. Resultados: Com sustentação no ideal teórico que prestigia o interesse público na atividade administrativa, tal busca não tem sido objetivada com a aquisição/utilização de veículos de luxo a diversas “autoridades”, ao contrário, tem sido esvaziada. A principiologia constitucional veda esfericamente tal prática como, inclusive, já foi constatado e sancionado por cortes de contas. Conclusão: A atitude de utilizar veículos luxuosos à custa do contribuinte é completamente despojada de civilidade e vulnera diretamente a Constituição Federal, a Lei 8.666/93, a Lei 4.717/65, a Lei 9.784/99 e, sobretudo, os claros conceitos da Lei 1.081/50.PALAVRAS-CHAVE: interesse público; democracia; veículos de luxo; discricionariedade administrativa.

Referência(s)