
TRAJETORIA DA REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS: da Previdência ao SUAS
2017; UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO; Volume: 20; Issue: 2 Linguagem: Português
10.18764/2178-2865.v20n2p691-713
ISSN2178-2865
AutoresMarielle Anne Morais Soares, André Menezes Gonçalves,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO objetivo deste artigo é apresentar o histórico de regulamentação dos Benefícios Eventuais passando da Previdência até sua atual configuração como integrante do Sistema Único de Assistência Social. Por meio deste panorama entendemos o processo de construção do SUAS e dos benefícios eventuais através de uma conturbada trajetória, passando de auxílio maternidade e funeral, destinados somente aos contribuintes da Previdência, para benefícios assistenciais dentro da LOAS, ampliando seu acesso e as modalidades de provisão. A ausência de regulamentação pelos municípios trouxe um atraso de mais de 10 anos para reconhecê-los como direito socioassistencial, o que foi fomentado após as iniciativas do CNAS e do MDS. O seu reconhecimento como provisão suplementar e provisória se dá com a Lei nº 12.435/2011, que altera o texto da LOAS e traz grandes inovações para o SUAS e para os benefícios.Palavras-chave: Assistência Social, benefícios eventuais, Sistema Único de Assistência Social.
Referência(s)