
Educação do campo é direito e não esmola! Um olhar constitucional sobre o direito fundamental de crianças e adolescentes à educação do campo
2016; Faculdade de Direito de Vitória; Volume: 17; Issue: 2 Linguagem: Português
10.18759/rdgf.v17i2.812
ISSN2175-6058
AutoresMariana Barbosa de Souza, João Paulo Reis Costa, Virgínia Elisabeta Etges,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO presente artigo pretende analisar o Direito Fundamental à Educação, a partir de um viés da Educação do Campo, contextualizando a educação brasileira tanto historicamente, quanto politicamente. São apresentadas as origens da educação nos períodos colonial, imperial e republicano, este último com ênfase na Constituição Federal de 1988, com olhar especial para a educação do Campo no Brasil contemporâneo. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica exploratório-explicativa, qualitativa, utilizando-se o método hipotético-dedutivo. Embora o direito à educação esteja previsto constitucionalmente, quando se relaciona com a educação do campo, o que se vê é um descaso do poder público para com os povos do campo.
Referência(s)