Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A EFETIVAÇÃO JURÍDICO-POLÍTICA DO DIREITO À SAÚDE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA DA SL 47-AGR/PE

2017; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 17; Issue: 3 Linguagem: Português

10.11606/issn.2316-9044.v17i3p58-76

ISSN

2316-9044

Autores

Sueli Gandolfi Dallari, Marcelo Paulo Maggio,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A saúde é direito fundamental, essencial à proteção e à manutenção da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, possuindo papel de destaque na complexa realidade social que integramos. Como tal, deve ser incansavelmente protegido, respeitado e garantido mediante políticas sociais e econômicas, em prol do interesse de cada indivíduo e da própria sociedade, consoante, inclusive, previsto na ordem constitucional. Nesse contexto, instado a se pronunciar, o Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião da Constituição, tem a incumbência de proferir respostas capazes de proporcionar o bem-estar físico, mental e social devido a todos, em sintonia com o constitucionalmente previsto, no intuito de garantir adequado alcance jurídico e/ou político em suas decisões. Por isso, mostra-se relevante avaliar se a atuação da Corte, frente a casos concretos, efetivamente consegue respeitar a boa técnica jurídica e/ou política e, com essa finalidade, por enquadrá-la na condição de paradigma, optou-se por eleger o decisum prolatado no âmbito da Suspensão de Liminar 47 – Agravo Regimental do Estado de Pernambuco.

Referência(s)