PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAIS

2016; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

1678-3425

Autores

Henrique Viana Pereira, Camila Sallum, Marina Franco Lopes Mavros Filizzola,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

RESUMO O artigo 1o da Constituicao da Republica de 1988 estabelece o Brasil como “Estado Democratico de Direito”, com maior inclinacao para as questoes sociais. Os servicos publicos, nesse sentido, representam uma obrigacao estatal de grande amplitude. Sua conceituacao e complexa, mas basicamente se divide em sentido amplo ou restrito, variando de acordo com a inclinacao ideologica e politica vigente. Tais servicos podem ser executados diretamente pelo ente estatal ou de forma indireta – por meio dos orgaos da Administracao Indireta ou por meio de delegacao – percebendo-se atual tendencia de que a execucao se de, cada vez mais, mediante concessoes patrocinadas ou administrativas, reunidas sob o titulo de Parcerias Publico-Privadas (PPPs). Com sua recente aplicacao na construcao e administracao de estabelecimentos prisionais, iniciam-se questionamentos teoricos ejurisprudenciais acerca da legalidade e constitucionalidade dessas iniciativas, uma vez que ha grande interesse publico no cumprimento das finalidades da pena, e, ainda, em razao da Lei de Execucoes Penais nacional, que preve a ressocializacao como escopo precipuo – finalidade notadamente social – o que pode vir a se chocar com o interesse economico do parceiro privado. Nesse sentido, o presente artigo busca propor uma analise critica sobre as PPPs na construcao e administracao de presidios, sob a otica do Direito Administrativo Constitucional.

Referência(s)