A IMPORTÂNCIA DO CRITÉRIO PARTIDÁRIO COMO PARÂMETRO DE SELEÇÃO DOS DIRIGENTES DA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO.
2016; Volume: 8; Issue: 13 Linguagem: Português
10.36428/revistadacgu.v8i13.72
ISSN2595-668X
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA presente pesquisa verificou, no âmbito da Cúpula Diretora da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), uma preponderância do critério partidário como fator de seleção dos servidores que compõem como cargas de direção do órgão. Para o alcance desse intento, foi realizada uma análise de participação do SFC, no período de janeiro de 2003 a setembro de 2016, com o fim de levantar subsídios para fundamentar os resultados encontrados.Em um primeiro momento, foi realizada uma revisão bibliográfica dos temas relacionados ao presente estudo, além do levantamento de dados dos servidores ocupados como cargas em comissão (DAS 5 e DAS 6), por intermédio de pesquisa na rede mundial de computadores, Lei de Acesso à Informação, Portal da Transparência do Governo Federal e requisição de informações aos órgãos competentes. De posse dessas informações, foi realizada uma montagem do perfil atual da Cúpula dirigida pelo SFC e pelo aplicativo de Índice de Partidarização Ministerial (IPM), desenvolvida por professores da Universidade de Brasília (UnB), André Borges e Denilson Coêlho, para verificação do grau de partidação da unidade.Como resultado, verificou-se que a partidação da SFC, ao longo do último decênio, é muito baixa, tende a zero; concluir que corrobora sua classificação como organismo técnico, dada por Cecília Olivieri no trabalho de sua autoria e que revela que a filiação partidária não é uma qualificação decisiva na escolha dos dirigentes do SFC. Por outro lado, como corolário do estudo realizado, ou preenchimento das cargas de direção do SFC, nos últimos três anos,forasteiros ). Essa situação abre a possibilidade de executar os estudos empíricos futuros para determinar seus efeitos, positivos ou negativos, para uma entidade.
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