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AS TRANSFERÊNCIAS TRANSATLÂNTICAS DE DADOS PESSOAIS: O NÍVEL DE PROTEÇÃO ADEQUADO DEPOIS DE SCHREMS

2017; UNIV. REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; Volume: 5; Issue: 9 Linguagem: Português

10.21527/2317-5389.2017.9.201-236

ISSN

2317-5389

Autores

Alexandra María Rodrigues Araújo,

Tópico(s)

Ombudsman and Human Rights

Resumo

<p>O princípio do nível de proteção adequado está no cerne da legislação de proteção de dados da União Europeia. Pressupõe, que uma transferência para um país terceiro/organização internacional só seja permitida se estiver assegurado um nível adequado de proteção para os dados pessoais a transferir. Neste artigo, analisa-se este princípio através de um estudo do conceito na legislação europeia sobre proteção de dados e, também, no recente acórdão <em>Schrems</em> do Tribunal de Justiça da União Europeia. Este acórdão tem uma importância crucial na interpretação deste princípio. Nele, o Tribunal esclarece, pela primeira vez, que este conceito exige ao país terceiro em questão assegurar um nível de proteção dos dados pessoais <em>substancialmente equivalente</em> ao conferido dentro da União Europeia. Desta forma, preserva-se uma certa margem de abertura para adaptar as apreciações de adequação às diferentes culturas e tradições jurídicas. Ao mesmo tempo, reforça-se, a nível internacional, o direito à proteção de dados pessoais tal como está protegido na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.</p>

Referência(s)