Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Estado e Governo: Diferença Conceitual e Implicações Práticas na Pós-Modernidade

2008; Maria Lúcia Ribeiro,; Volume: 11; Issue: 2 Linguagem: Português

10.25061/2527-2675/rebram/2007.v11i2.183

ISSN

2527-2675

Autores

Manoel Ilson Cordeiro Rocha,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

É comum e indevido confundir o Estado com o governo. O Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. O governo é principalmente identificado pelo grupo político que está no comando de um Estado. O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária. O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção. Assim, governo também não se confunde com o poder executivo, este é composto pelo governo, responsável pela direção política do Estado, e pela administração, como conjunto técnico e burocrático que auxilia o governo e faz funcionar a máquina pública. A administração pública dá execução às decisões do governo. Na pós-modernidade as funções do Estado continuam as mesmas, até mesmo o pragmatismo de sua separação é aceito, entretanto no limite de sua eficiência, e não na necessidade de garantir um Estado Democrático e de Direito.

Referência(s)