
A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 16; Issue: 7 Linguagem: Português
10.5585/544
ISSN2358-1352
AutoresJuliana Vargas Palar, Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Waleksa Mendes Cardoso,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 225, §1o, inciso VII desvinculou o tratamento dos animais nao-humanos de um valor economico e reconheceu um valor proprio a esses seres, ao vedar as praticas que coloquem os animais em extincao e os submetam a crueldade. Dessa forma, possibilitou-se uma nova perspectiva para a compreensao juridica dos animais nao-humanos, em que eles nao sao dispostos como “coisas” a servico da humanidade. Todavia, a indefinicao do conceito de crueldade pelo constituinte viabiliza a utilizacao dos animais nao-humanos pelos animais humanos em situacoes que impliquem crueldade, sob a justificativa de que o sofrimento imposto e necessario. Contudo, a necessidade aferida e medida de acordo com os interesses humanos e os beneficios provocados a humanidade. Dessa forma, nota-se um criterio antropocentrico e especista para a aplicacao dessa norma constitucional. Nessa perspectiva, questiona-se se e possivel, por uma interpretacao fundada em uma etica animalista, reconhecer os direitos animais atraves do art. 225, §1o, inciso VII da Constituicao Federal. Com o objetivo de responder essa pergunta, o presente trabalho emprega o metodo de abordagem indutivo, pois visa identificar como os magistrados conceituam a crueldade com os animais, partindo da analise da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal. O metodo de procedimento consiste no metodo comparativo a fim de verificar como aplicacao da norma constitucional pode variar de acordo com o modo em que e interpretada, e como tecnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliografica.
Referência(s)