Artigo Produção Nacional Revisado por pares

A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 16; Issue: 7 Linguagem: Português

10.5585/544

ISSN

2358-1352

Autores

Juliana Vargas Palar, Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Waleksa Mendes Cardoso,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A Constituicao da Republica Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 225, §1o, inciso VII desvinculou o tratamento dos animais nao-humanos de um valor economico e reconheceu um valor proprio a esses seres, ao vedar as praticas que coloquem os animais em extincao e os submetam a crueldade. Dessa forma, possibilitou-se uma nova perspectiva para a compreensao juridica dos animais nao-humanos, em que eles nao sao dispostos como “coisas” a servico da humanidade. Todavia, a indefinicao do conceito de crueldade pelo constituinte viabiliza a utilizacao dos animais nao-humanos pelos animais humanos em situacoes que impliquem crueldade, sob a justificativa de que o sofrimento imposto e necessario. Contudo, a necessidade aferida e medida de acordo com os interesses humanos e os beneficios provocados a humanidade. Dessa forma, nota-se um criterio antropocentrico e especista para a aplicacao dessa norma constitucional. Nessa perspectiva, questiona-se se e possivel, por uma interpretacao fundada em uma etica animalista, reconhecer os direitos animais atraves do art. 225, §1o, inciso VII da Constituicao Federal. Com o objetivo de responder essa pergunta, o presente trabalho emprega o metodo de abordagem indutivo, pois visa identificar como os magistrados conceituam a crueldade com os animais, partindo da analise da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal. O metodo de procedimento consiste no metodo comparativo a fim de verificar como aplicacao da norma constitucional pode variar de acordo com o modo em que e interpretada, e como tecnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliografica.

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