A INDELEGABILIDADE DA JURISDIÇÃO NO DETALHAMENTO DA PENA NA TRANSAÇÃO PENAL
2015; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
1982-310X
AutoresEverton Amaral de Araujo, Maria dos Remédios Fontes Silva,
Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoO objetivo deste artigo e analisar a disposicao normativa atinente a transacao penal no âmbito do Juizado Especial Criminal, especificamente quanto a competencia exclusiva e indelegavel do juiz de direito de detalhar a pena a ser aplicada ao autor do fato que venha a aceitar proposta de transacao penal, ainda que venha a anuir integralmente com a sugestao advinda do promotor de justica. Caso venha o orgao acusador a extrapolar suas atribuicoes para indicar a modalidade de pena restritiva de direitos ou a multa, o juiz nao estara inteiramente adstrito ao detalhamento da promocao ministerial, haja vista que ao magistrado compete homologar ou nao tal proposta, levando em consideracao apenas a especie de punicao sugerida. No caso de homologacao, tao somente o juiz de direito e que deve passar a dosimetria da pena e a definicao dos provimentos finais pertinentes ao local de cumprimento da pena, a frequencia, a quem o fiscalizara, entre outras especificacoes.
Referência(s)