Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Concorrência Desleal e Ambush Marketing: Conceito, Caracterização e Questões Polêmicas

2014; Maria Lúcia Ribeiro,; Volume: 17; Issue: 1 Linguagem: Português

10.25061/2527-2675/rebram/2014.v17i1.15

ISSN

2527-2675

Autores

José Carlos Vaz e Dias, Daniel Queiroz Pereira, João Paulo Sá De Freitas,

Tópico(s)

Law, logistics, and international trade

Resumo

O escopo do presente trabalho consiste em realizar uma breve análise do marketing de emboscada ou ambush marketing, que é uma prática em que uma sociedade empresária procura associar-se indiretamente a um evento desportivo, social ou cultural, sem estar envolvido com o mesmo, para assim usufruir todos os benefícios da divulgação assegurados aos patrocinadores oficiais. Para tanto, empregou-se o método teóricoconceitual e descritivo-interpretativo, mediante a interpretação crítica dos principais aspectos observados em relação ao tema. A partir daí, foi possível concluir que o tema ganha cada vez mais relevância ante ao vertiginoso crescimento dos valores envolvidos nos patrocínios aos chamados megaeventos. Mais do que isso, constatouse que, embora seja inegável que se faz necessária uma melhor delimitação dos requisitos ou elementos necessários à constatação do marketing de emboscada, sob o prisma legal, atualmente o Brasil dispõe de normas para combater tal prática. Exemplos disso são o Código Civil de 2002, que em seu art. 884 prevê a vedação ao enriquecimento sem causa, e a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96), que prevê a proteção aos direitos relativos à propriedade industrial, mediante concessão de registro de marca e repressão à concorrência desleal (art. 2º), e através da previsão do crime de concorrência desleal (art. 195). Resta saber se, na prática, diante das incertezas que ainda permeiam o tema, tais diplomas legislativos serão suficientes e adequados para coibir o ambush marketing.

Referência(s)