
O Caráter Simbólico do Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária
2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2016.v2i2.1443
ISSN2526-0200
AutoresCandida Dettenborn Nóbrega, Nayara Gallieta Borges,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoA Previdência Social possui “regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”, com custeio, mormente, por contribuições sociais, que não repassadas configuram os crimes tipificados no art. 168-A (apropriação indébita previdenciária) e 337-A (sonegação de contribuição previdenciária) do Código Penal. A necessidade da tutela penal no crime de sonegação de contribuição previdenciária diante da extinção de punibilidade pelo pagamento do débito levanta a hipótese de legitimidade (ou não) da criminalização da conduta pelo caráter meramente simbólico da pena, e seu cunho arrecadatório, violando a noção de direito penal mínimo.
Referência(s)