Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Justiça de transição em sua gênese: a Alemanha pós-nazismo

2017; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 14; Issue: 1 Linguagem: Português

10.5102/rdi.v14i1.4473

ISSN

2237-1036

Autores

Bruno Galindo,

Tópico(s)

International Law and Aviation

Resumo

Este artigo tem por objetivo tratar das questões referentes à justiça de transição em seu início, analisando a primeira experiência histórica do fenômeno, a Alemanha pós-nazismo e o enfrentamento dos problemas oriundos do período em que esse país esteve sob o jugo do regime nazista. O trabalho envolve a análise de algumas importantes questões do constitucionalismo alemão dos períodos envolvidos e da ascensão e queda do referido regime. Tem por base metodológica as premissas da denominada teoria intercultural da constituição, bem como a classificação das constituições quanto à conformação do processo político, do constitucionalista alemão Karl Loewenstein, e a teoria dos regimes políticos híbridos da Professora espanhola Inmaculada Szmolka Vida. No trabalho, essas perspectivas teóricas se relacionam com os conceitos fundamentais da teoria da justiça de transição, algo provavelmente ainda não realizado em artigos temáticos a respeito. Ao fim, pretende-se traçar o alcance da justiça de transição na Alemanha em face da experiência do pós-nazismo, considerando as medidas e os objetivos propostos pela teoria da justiça de transição em seu atual estado da arte.

Referência(s)