POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO SEMÂNTICA DO FRACIONAMENTO DA MULTA RECISÓRIA SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO PARA A MICROEMPRESA CONFORME DISPOSTO A LEI DO DOMÉSTICO.
2014; Volume: 5; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
2655-7258
AutoresPriscylla Rayanne de Lima Carvalho, Fernando Martins da Silva, Graziella Ferreira Alves,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA Lei Complementar 123/2006 instituiu tratamento diferenciado para a Microempresa, e Empresa de Pequeno Porte, sendo validada tambem para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e para o Microempreendedor Individual. Analisando o artigo 22, da nova Lei das Domesticas, que dispoe que o empregador domestico depositara de forma fracionada e mensal a multa rescisoria sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servico, com a finalidade do pagamento da indenizacao compensatoria da perda do emprego. Com a aplicacao do mencionado artigo para os empregados das microempresas, todas as partes envolvidas serao beneficiadas.
Referência(s)