
Limites Do Controle Administrativo Do Conselho Nacional De Justiça
2017; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9822/2016.v2i2.1534
ISSN2525-9822
AutoresAlderico Kleber de Borba, Marcos Paulo Andrade Bianchini,
Tópico(s)Law, Economics, and Judicial Systems
ResumoO artigo tem como objetivo analisar o histórico e os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no âmbito administrativo do Poder Judiciário. Serão demonstradas as decisões do CNJ próprias do Poder Legislativo e Judiciário, acarretando notória usurpação de função. Os primeiros Conselhos de Justiça surgiram na Europa (França), na década de 50, tendo, em meados de 1980 difundido pela América Latina. No Brasil foi concretizado com Emenda Constitucional n.º 45/2004. Desde então, o Supremo Tribunal Federal é constantemente acionado para deliberar sobre questões e decisões do CNJ. Na pesquisa utilizou-se os métodos dedutivo, dogmático e bibliográfico.
Referência(s)