
Horário Eleitoral: Instrumento Da Democracia Pago Pelo Contribuinte
2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2016.v2i2.1661
ISSN2525-9660
AutoresLuziane de Figueiredo Simão Leal, Filomeno Moraes,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoDesde 1962, quando da instituição do Código de Telecomunicações, os partidos políticos passaram a ter assegurado o direito de veicular propagandas partidária e eleitoral no rádio e na televisão, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988. Ocorre que o acesso “gratuito” ao rádio e à televisão tem inserções pagas pelo contribuinte, uma vez que as empresas de radiodifusão possuem legalmente o direito à isenção fiscal relativa a oitenta por cento dos valores que seriam pagos numa propaganda comercial. O trabalho problematiza a ideia de democratização dos meios de comunicação, dada a crise dessas agremiações e os custos para o contribuinte.
Referência(s)