Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Horário Eleitoral: Instrumento Da Democracia Pago Pelo Contribuinte

2016; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2525-9660/2016.v2i2.1661

ISSN

2525-9660

Autores

Luziane de Figueiredo Simão Leal, Filomeno Moraes,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Desde 1962, quando da instituição do Código de Telecomunicações, os partidos políticos passaram a ter assegurado o direito de veicular propagandas partidária e eleitoral no rádio e na televisão, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988. Ocorre que o acesso “gratuito” ao rádio e à televisão tem inserções pagas pelo contribuinte, uma vez que as empresas de radiodifusão possuem legalmente o direito à isenção fiscal relativa a oitenta por cento dos valores que seriam pagos numa propaganda comercial. O trabalho problematiza a ideia de democratização dos meios de comunicação, dada a crise dessas agremiações e os custos para o contribuinte.

Referência(s)