
DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES AO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E O “COMPROMISSO SIGNIFICATIVO” A contemporânea atuação do Poder Judiciário na solução de conflitos que envolvem direitos sociais fundamentais
2016; Volume: 15; Linguagem: Português
10.26729/et.v15i0.1654
ISSN1984-7858
AutoresAna Paula Meda, Renato Bernardi,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoO trabalho tem a pretensão de estudar e anunciar a evolução histórica da atuação do Poder Judiciário brasileiro no controle jurisdicional das políticas públicas. Partindo do papel de “legislador negativo” para uma postura mais ativa e assertiva, Poder Judiciário e, em especial, o STF passou a ter maior protagonismo em sua relação com os demais Poderes, o que se convencionou chamar de “ativismo judicial”. Esse “ativismo judicial” atingiu, aparentemente, seu paroxismo, com a recente decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, oportunidade em que foi adotada a doutrinas colombiana do “estado de coisas inconstitucional” como fundamento para a tomada de medidas administrativas pelo Poder Executivo. Sempre com a preocupação de respeito ao princípio da tripartição de Poderes, o estudo prossegue sugerindo a maior conveniência de se adotar o instituto do “compromisso significativo”, construção jurisprudencial da Corte Constitucional da África do Sul, que prioriza a solução compartilhada entre os Poderes e a sociedade para assegurar a concretização de direitos.
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