A SUBVERSÃO PRINCIPIOLÓGICA NA EXECUÇÃO PENAL E O PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM
2017; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
10.24861/2526-5180.v2i2.25
ISSN2526-5644
AutoresKlélia Canabrava Aleixo, Flávia Ávila Penido,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo visa analisar a aplicação do Princípio ne bis in idem à partir da análise de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (n.10481.13.005086-9/002) fundamentado na existência de um suposto “bis in idem contra o Estado”. Tem como pano de fundo a estrita vinculação dos princípios à Constituição, notadamente a partir dos estudos do uruguaio Eduardo J. Couture, bem como a premissa de que os princípios, por sua natureza e colocação sistêmica, deveriam ser voltados à proteção do indivíduo. A hipótese de trabalho confirmada é a de que o princípio foi subvertido para estender arbitrariamente o exercício do poder punitivo do Estado. O procedimento metodológico utilizado foi o dedutivo com a realização de pesquisas bibliográfica, documental e jurisprudencial.
Referência(s)